5 de abril de 2009

Em altura de IRS...



Na declaração de IRS, pode consignar-se a Instituições de Solidariedade 0,5% do imposto liquidado.

É uma boa forma de ajudar e não custa nada, basta pôr o número de contribuinte da instituição que se pretende ajudar, no quadro 9 do anexo J.

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