5 de abril de 2009
Em altura de IRS...
Na declaração de IRS, pode consignar-se a Instituições de Solidariedade 0,5% do imposto liquidado.
É uma boa forma de ajudar e não custa nada, basta pôr o número de contribuinte da instituição que se pretende ajudar, no quadro 9 do anexo J.
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